DECRETO N. 27.294, DE 22 DE JANEIRO DE 1957
Inclui dispositivo no Decreto n.
26.820, de 20 de novembro de 1936, que dispõe sôbre
criação do "Fundo de Pesquisas", do Instituto de
Cardiologia, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a letra "e", do artigo 3.°, do Decreto n. 26.820, de 20 de novembro de 1956:
"Poderão, ainda, constituir receita do "Fundo de Pesquisas" as
rendas oriundas dos serviços e exames realizados pelo Instituto
de Cardiologia, desde que figurem, discriminada e compensadamente, na
receita e na despesa dos orçamentos do Estado".
Artigo 2.° - A letra "e" do mesmo artigo passa a constituir a letra "f".
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral