DECRETO N. 27.295, DE 22 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um cargo da classe "G", da carreira de
Artífice, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento Estadual da
Criança, da mesma Secretaria, ocupado interinamente pelo sr.
Octavia Rodrigues Emilio.
Artigo 2.° - No corrente excercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral