DECRETO N. 27.299, DE 22 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1958, prorrogado pelos Decretos ns. 28.587, de 13 de outubro de 1956, 26.885, de 28 de novembro de 1958 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizada a admitir o sr. Avanil Bernardes de Maio, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 3.600,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Posto de Assistência Médico-Sanitária de Campos Novos Paulista, em vaga resultante da dispensa de João Joaquim Pereira, por ato de 8, publicado a 9-1155, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Coutinho Nunes Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 22 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.