DECRETO N. 27.299, DE 22 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1958,
prorrogado pelos Decretos ns. 28.587, de 13 de outubro de 1956, 26.885,
de 28 de novembro de 1958 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957,
autorizada a admitir o sr. Avanil Bernardes de Maio, para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de Servente,
mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 3.600,00, na Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim
de ter sede de exercício no Posto de Assistência
Médico-Sanitária de Campos Novos Paulista, em vaga
resultante da dispensa de João Joaquim Pereira, por ato de 8,
publicado a 9-1155, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da
Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste
exercício a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Coutinho Nunes Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 22 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.