DECRETO N. 27.302, DE 22 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.º, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956,
prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56
e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Elmano Brandão,
para exercer como extranumerário mensalista, as
funções de Médico, mediante o salário da
ref. 38 - Cr$ 11.400,00, na Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de
exercício no Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária de Pereiras, em vaga decorrente da
dispensa do dr. Paulo Emilio D'alessandro, por ato de 9, publicado a 10
de Janeiro de 1957, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da
Lei 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste
exercício pela Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" -
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Coutinho Nunes Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral