DECRETO N. 27.305, DE 22 DE JANEIRO DE 1957
Prorroga o prazo a que se refere o Decreto n. 26.180, de 24-7-56.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo a que se refere o artigo 5.º, do Decreto n. 26.180, de 24-7-56.
Artigo 2.º - Caberá ao Departamento Estadual de
Administração dentro do prazo determinado no artigo
anterior, apresentar o projeto de reorganização do
Escritório do Estado de São Paulo no Rio de Janeiro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.