DECRETO N. 27.305, DE 22 DE JANEIRO DE 1957

Prorroga o prazo a que se refere o Decreto n. 26.180, de 24-7-56.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo a que se refere o artigo 5.º, do Decreto n. 26.180, de 24-7-56.
Artigo 2.º - Caberá ao Departamento Estadual de Administração dentro do prazo determinado no artigo anterior, apresentar o projeto de reorganização do Escritório do Estado de São Paulo no Rio de Janeiro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.