DECRETO N. 27.306-A, DE 22 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica admitido como exceção ao
dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 11, da Lei
1.309, de 29-11-1951, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei 2.751,
de 2-10-1954, com o salário diário de Cr$ 120,00, o sr.
João Amigo para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar "Severino de
Almeida", em Severina, em claro decorrente da dispensa do sr.
Célio Brasil, por ato de 24-8-1956, e que tinha exercício
no Grupo Escolar de Vila Medeiros, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral