DECRETO N. 27.306-C, DE 22 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao dispôsto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 8.º, da Lei 1.309, de 29-11-1951, combinado com o artigo 28, item .VI da Lei 2.751, de 2-10-1954, o sr. José Boaretto Filho para exercer, como extranumerário mensalista funções do Dentista, referência 33, no Serviço Dentário Escolar do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Julio Lucante", em Rancharia, em claro da dispensa do sr. Eleonio Carneo por ato de 14-9-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral