DECRETO N. 27.307, DE 23 DE JANEIRO DE 1957
Aprova majoração de taxas para a entrega de volumes despachados a domicilio.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, na fôlha que com
êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, novas
taxas para a entrega de volumes despachados a domicilio, em
substituição às vigentes nas linhas da Estrada de
Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente da Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
ESTRADA DE FERRO SOROCABANA
Taxas de entrega de volumer a domicilio
a) Para São Paulo e Santos (taxa única, independente da divisão das cidades em zonas):

b) Para as demais cidades do Interior que contem com o serviço de encomendas a domicilio:

Condições: Só serão aceitos para entrega a domicilio os volumes de bagagem e encomendas, destinados a localidades que possuam êsse serviço, com o pêso máximo de 200 kg, sujeitos às taxas referidos, as quais serão aplicadas po despacho.