JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
atendendo aos que lhe representou o Secretário de Estado do
Negócios da Viação e Obras Públicas e em
execução do artigo 22 de Lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos Decretos n. 1. 759, de 4 de agôsto de 1909,
n. 2.929, de 28 de maio de 1918 e n. 4.969, de 15 de abril de 1931 e
modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam,
assinadas pelo Secretário de Estado dos negócios da
Viação e Obras Públicas, o resutado da
tomada de Contas de Construção e de Tráfego,
relativa ao ano de 1955, da Estrada de a Ferro Elétrica
Votorantim.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 23 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de
1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral