DECRETO N. 27.308, DE 23 DE JANEIRO DE 1957

Aprova a Tomada de Contas  relativa ao ano de 1955, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à S/A Indústrias Votorantim.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo aos que lhe representou o Secretário de Estado do Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22 de Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1. 759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2.929, de 28 de maio de 1918 e n. 4.969, de 15 de abril de 1931 e modificada pelo Decreto  n. 5.857, de 15 de março de 1933, Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos negócios da Viação e Obras Públicas,  o resutado da tomada  de Contas de Construção e de Tráfego, relativa ao ano de 1955, da Estrada de a Ferro Elétrica Votorantim.

Palácio do Govêrno  do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral