DECRETO N. 27.320, DE 23 DE JANEIRO DE 1957
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
em execução ao disposto no artigo 19 e sua alínea "b". do
Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos 9 (nove) cargos da classe
"F". da carreira de Guarda, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro
da Secretaria da Viação e Obras Públicas, sendo:
a)
7 (sete) lotados no Departamento de Obras Sanitárias, vagos por:
1 - Falecimento de Adamastor Estácio Pereira
2 - Falecimento de
Antonio Estevam
3 - Aposentadoria de Antonio Rodrigues 4.º
4 -
Falecimento de Antonio Bonifácio de Araujo
5 - Aposentadoria de Antonio
Tinéo
6 - Aposentadoria de José Monteiro da Silva
7 -
Aposentadoria de Paulino Gomes da Silva
b) 2 (dois) lotados no
Departamento de Estradas de Rodagem vagos por:
1 - Aposentadoria de
Adelino Silva Rosa
2 - Aposentadoria de João Correa.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1957
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral