DECRETO N. 27.323, DE 23 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão Administrativa do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo
2.°, do Decreto 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo
Decreto 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir os
senhores abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas, as
funções de Farmacêuticos, mediante o salário da ref. 33 -
Cr$ 8.400,00, na Divisão Administrativa, do Departamento de
Saúde. observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei
2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício a
Verba 173 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
sr. Nelson Raimundo Suriano, na vaga resultante da dispensa de d.
Jacyra Emília Rolim, por decreto de 2, publicado a 3 de outubro de
1954; e
sr. Silvio Teixeira de Andrade, na vaga decorrente do
falecimento do sr João Baptista Silveira, ocorrido em 9 de maio
de 1955.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral