DECRETO N. 27.328, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Aprova o Orçamento da Bolsa Oficial de Valores de Santos para o exercício de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orça das e fixadas, para o
exercício financeiro de 1957, respectivamente, as seguintes receitas e
despesas para a Bolsa Oficial de Valores de Santos, nos têrmos do
parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499,
de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e
Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor em 1.º de Janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Secretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral.