DECRETO N. 27.329, 24 DE JANEIRO DE 1957

Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba para 0 exercício de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orça das e fixadas, para o exercício financeiro de 1957, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia Odontologia de Piracicaba, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo l.° do Decreto n. 8499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor em 1.° de Janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral