DECRETO N. 27.331, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Dá ao Grupo Escolar do Parque Edú Chaves, na Capital, a denominação de Grupo Escolar "Gabriela Mistral"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que os grupos escolares e estabelecimentos de ensino de gráu médio, o Govêrno do Estado tem procurado atribuir denominações que, sôbre reverenciar condignamente a memória dos vultos ilustres, credores da gratidão pública, constituam ao mesmo passo incitamento à infância e juventude, através dos exemplos que lhes enriquecem a biografía, à prática do bem, da solidariedade, das virtudes civico-sociais:
Considerando que entre essas vidas exemplares, dignas por todos os titulos, de se alçarem à frente dos institutos educacionais, em verdadeiros simbolos, a figura de Gabriela Mistral cuja morte enlutou todos os povos cultos, se destaca como das mais legitimas, pelo sentido profundamente humano de sua grande vida intensamente consagrada à evangelização do bem, da tolerância da fraternidade do entendimento sincero e aberto entre todas as nações tôdas as criaturas.
Considerando que a gloriosa poetisa chilena, patrimônio da cultura universal personalidade de escól pela ilustração e pelo sentimento, único prêmio Nobel de literatura do continente, escritora, jornalista, educadora.
- tem incontestável direito a esta referência oficial do Estado de São Paulo de acôrdo com o disposto no artigo 1.031 da Consolidação das Leis do Ensino (Decreto n. 17.698 de 26 de novembro de 1947).
Considerando que a instituição mais adequada para esta homenagem à autora da "Oração da Mestra", é sem dúvida alguma um estabelecimento de ensino de gráu elementar, por onde tarnsitam as crianças que ela tanto serviu e amou;
Considerando finalmente, que o grupo escolar do Parque Edú Chaves, do distrito do Tucuruvi, nesta Capital ainda não tem denominação,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Gabriela Mistral" o grupo escolar do Parque Edú Chaves, no distrito do Tucuruvi, desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 da Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral