DECRETO N. 27.331, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Dá ao Grupo Escolar do Parque Edú Chaves, na Capital, a denominação de Grupo Escolar "Gabriela Mistral"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que os grupos escolares e estabelecimentos de ensino de
gráu médio, o Govêrno do Estado tem procurado
atribuir denominações que, sôbre reverenciar
condignamente a memória dos vultos ilustres, credores da
gratidão pública, constituam ao mesmo passo incitamento
à infância e juventude, através dos exemplos que
lhes enriquecem a biografía, à prática do bem, da
solidariedade, das virtudes civico-sociais:
Considerando que entre essas vidas exemplares, dignas por todos os
titulos, de se alçarem à frente dos institutos
educacionais, em verdadeiros simbolos, a figura de Gabriela Mistral
cuja morte enlutou todos os povos cultos, se destaca como das mais
legitimas, pelo sentido profundamente humano de sua grande vida
intensamente consagrada à evangelização do bem, da
tolerância da fraternidade do entendimento sincero e aberto entre
todas as nações tôdas as criaturas.
Considerando que a gloriosa poetisa chilena, patrimônio da
cultura universal personalidade de escól pela
ilustração e pelo sentimento, único prêmio
Nobel de literatura do continente, escritora, jornalista, educadora.
- tem incontestável direito a esta referência oficial do
Estado de São Paulo de acôrdo com o disposto no artigo
1.031 da Consolidação das Leis do Ensino (Decreto n.
17.698 de 26 de novembro de 1947).
Considerando que a instituição mais adequada para esta
homenagem à autora da "Oração da Mestra", é
sem dúvida alguma um estabelecimento de ensino de gráu
elementar, por onde tarnsitam as crianças que ela tanto serviu e
amou;
Considerando finalmente, que o grupo escolar do Parque Edú
Chaves, do distrito do Tucuruvi, nesta Capital ainda não tem
denominação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Gabriela
Mistral" o grupo escolar do Parque Edú Chaves, no distrito do
Tucuruvi, desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 da Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral