DECRETO N. 27.332, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Revoga parcialmente e em caráter excepcional, decreto que exonerou funcionário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 148 da Lei n. 2. 497 de 24 de
dezembro de 1935, e informações da Secretaria da Fazenda
no processo G-2.084-56-SF., Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado em caráter excepcional, o
Decreto de 11 de janeiro de 1956 na parte em que exonerou Nicanor
Novaes Jardim do cargo da classe "I", da carreira de Exator, da Parte
Permanente, Tabela III, do Quadro da Secretaria da Fazenda, que ocupava
interinamente.
Artigo 2.º - O funcionário de que trata o artigo
anterior não terá direito ao vencimento e demais
vantagens do seu cargo correspondentes ao tempo em que esteve afastado
do serviço público, por fôrça do ato de
exoneração.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS. Carlos
Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral