DECRETO N. 27.335, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerário mensalista no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao
disposto no decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos
decretos 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de
1957, a admissão do Sr. Angelo Evaristo de Araujo, para exercer,
no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, como
extranumerário mensalista, a função de Zelador de
Poços, Ref. 19, observado o disposto no item VI do artigo 28 da
lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 24 de Janeiro de 1957.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral