DECRETO N. 27.338, DE 29 DE JANEIRO DE 1957
Concede medalha "Valor Cívico" a Lazaro Adorno.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO estar plenamente apurado que Lazaro Adorno, de
profissão lavrador, a 25 do corrente, após " violento
temporal, que resultou no desabamento do aterro " sito no
quilômetro n. 64-200 do Tronco da Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro, com risco da própria vida, postou-se na linha
férrea e, assim, conseguiu reter uma composição
que estava prestes a passar pelo local;
CONSIDERANDO que, com essa providência, Lazaro Adorno evitou uma
catástrofe de imprevisíveis consequências;
CONSIDERANDO que, por êsse motivo, se tornou merecedor da mais justa recompensa, instituida para premiar atos de bravura;
CONSIDERANDO que, nos têrmos do artigo 3.º, da Lei n. 3.454, de
17 de agôsto de 1956, o Governador poder, por ato próprio,
conceder a Medalha denominada "Valor Cívico" aos que praticaram
atos de salvamento da vida humana, com risco da própria
existência.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a medalha denominada "Valor Cívico" a Lazaro Adorno.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral