DECRETO N. 27.339, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 27.071 de 20, publicado a 21 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.071, de 20, publicado a 21 de dezembro de 1956 que, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizou a admissão de 1 (um) Escrivão de Polícia, extranumerário mensalista, referência "27" (Cr$ 5.400.00), na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, no claro decorrente da dispensa de Raul Breda Cardoso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral