DECRETO N. 27.340, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores,
extranumerários mensalistas, para o Hospital Regional de Clinica
Geral do "Vale do Ribeira", em Pariquera-Açú, do
Serviço de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos as. 26.587.
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir os servidores abaixo, para exercerem como
extranumerários mensalistas e diaristas, as
funções que se seguem, mediante os salários a
serem citados, no Hospital Regional de Clinica Geral do "Vale do
Ribeira", em Pariquera-Açu, do Serviço de Medicina
Social, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n.
2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício,
pela Verba 220 - Alíneas 101 e 102 - "Mensalistas e Diaristas" - do
orçamento vigente:
de Enfermeiro-Chefe, mensalista, ref. 37 - Cr$ .... 13.300,00, a sra. Gladys de Carli;
de Dentista, mensalista, ref. 33 - Cr$ 10.600,00, o sr. José Maria Christofoletti;
de Técnico de Laboratório, mensalista, referência 27 - Cr$ 7.000,00, o sr. Luiz Alonso;
de Enfermeiro-Prático, mensalista, referência 22 - Cr$
5.800,00, os srs. Messias Nunes de Alvarenga e José Gomes da
Silva;
de Atendente, mensalista, referência 19 - Cr$ 5.400,00 cada um,
os srs.: América Aguiar, Aparecida Lourdes de Moraes, Candida
Elias, Georgina dos Santos Messias, João Jacob, Maria Morato da
Costa Lins, Sebastião Modesto dos Santos, João
José Ferreira, Jurandyr Caldas Maurico, Eduardo Siedelarczki,
Alexandre Wesguerb, Claudio de Lima, Alcides Tognetti, Odilon Trigo,
Alberto Ferreira Gonçalves Enedina Bettin, Helena Rodrigues
Jacob, Maria Celina Gomide, Alice Zachanas, Ivanilde Braz Kosikoski e
Paulina Markoski;
de Serviçal, diarista, na base mensal de Cr$ 4.400 00,
referência 13, cada um. os srs. João Franco, Joaquim
XftVier de Oliveira, Melucinda Guilherme de Lima, Rosa Maria Ribeiro,
Evanilde Lyma Rangel, Conceição Maria dos Santos Lima,
Waldomiro Vechii, Luiz Pinto, Flaviano de Lima, Lourenço Moreira
e Manoel Rodrigues Batista.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, em 4 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral