DECRETO N. 27.342, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1957

Designa oficial de Fõrça Pública do Estado de São Paulo, para responder pelo expediente da Delegacia de Polícia de Santa Fé do Sul.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que pela Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1953, foram criados e restabelecidos municípios, implicando na criação de repartições policiais e eles correspondentes;
considerando que, embora criadas virtualmente, as delegacias de polícia correspondentes, pela lei n. 3.140, de 30 de agôsto de 1955, não foram as mesmas instaladas, principalmente em razão da falta de cargos de Delegados de Polícia, que nelas possam ser lotados, sem prejuizo de outras circunscrições;
considerando, finalmente, que êsse objetivo fica atendido, ao momento, com a designação para esses encargos de oficiais da Fôrça Pública do Estado, a título precário e sem onus para o Estado;

Resolve designar o 2.º Tet., da Fôrça Pública do Estado, Helio Augusto de Figueiredo para responder pelo expediente da Delegacia de Polícia de Santa Fé do Sul, em substituição ao 2.º Tet. Aurélio Martins Olmo, nesta data e por êste decreto dispensado a pedido.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencoute Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Négócios do Govêrno, em 4 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral