DECRETO N. 27.343-A, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DESAO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras novas de águas e esgôtos.
Artigo 2.º - O valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no balanço do exercício de 1954, do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.