DECRETO N. 27.343-A, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a abertura de
um crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões
de cruzeiros) no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DESAO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta
milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com
aquisição de materiais, prestação de
serviços e execução de obras novas de águas e
esgôtos.
Artigo 2.º - O
valôr do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do "superavit" apurado no balanço do
exercício de 1954, do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.