DECRETO N. 27.344, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz" do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "K",
da carreira de Assistente de Administração, do
QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Administração,
da referida Secretaria, ocupado interinamente pelo sr. Fernando
Cerqueira Lemos.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgao oficial.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral