DECRETO N. 27.344, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz" do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "K", da carreira de Assistente de Administração, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Administração, da referida Secretaria, ocupado interinamente pelo sr. Fernando Cerqueira Lemos.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgao oficial.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral