DECRETO N. 27.345, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da classe "G", da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento de Administração, da referida Secretaria, ocupado pela sra. Virgínia Pini Hartung.
Artigo 2.° - No corrente exercício a funcionária a que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.° - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretátrio de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral