DECRETO N. 27.345, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio
Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo da classe
"G", da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado no
Departamento de Administração, da referida Secretaria,
ocupado pela sra. Virgínia Pini Hartung.
Artigo 2.° - No corrente exercício a
funcionária a que alude êste decreto continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado.
Artigo 3.° - O título da funcionária de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretátrio
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral