DECRETO N. 27.347, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 19, letra "b", da Consolidação aprovada pelo decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos vagos da Parte Suplementar, Tabela II (PS-II), do referido Quadro;
dois (2) de Contador e Guarda-Livros, classe "J" sendo um lotado no Departamento de Administração vago em virtude da exoneração de Etelvina Turci Guedes por decreto de 13, publicado a 14 de março de 1956, e outro lotado na Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde, vago em virtude da promoção de d. Honorina de Barros Cruz, por decreto de 20, publicado a 22 de dezembro de 1955, correspondendo à claro de remoção da mesma funcionária, por ato de 17, publicado a 20 de novembro de 1956;
um (1) de Biologista, classe "L", lotado no Instituto Butantan, vago em virtude da exoneração de Aristoteris Teixeira Leão, por decreto de 27, publicado a 28 de novembro de 1956;
um (1) de Guarda, classe "D", lotado ao Departamento de Assistência a Psicopatas, vago em virtude da aposentadoria de d. Silvia Aparecida, por decreto de 9, publicado a 10 de outubro de 1956; e
um (1) de Operador de Máquinas, classe "F", lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, vago em virtude da aposentadoria do sr. Estanislau Vicakas, por decreto de 2, publicado a 3 de outubro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral