DECRETO N. 27.347, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre
extinção de cargos no Quadro da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 19, letra "b", da
Consolidação aprovada pelo decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos no Quadro da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes
cargos vagos da Parte Suplementar, Tabela II (PS-II), do referido
Quadro;
dois (2) de Contador e Guarda-Livros, classe "J" sendo um lotado no
Departamento de Administração vago em virtude da
exoneração de Etelvina Turci Guedes por decreto de 13,
publicado a 14 de março de 1956, e outro lotado na Divisão
Administrativa, do Departamento de Saúde, vago em virtude da
promoção de d. Honorina de Barros Cruz, por decreto de
20, publicado a 22 de dezembro de 1955, correspondendo à claro
de remoção da mesma funcionária, por ato de 17,
publicado a 20 de novembro de 1956;
um (1) de Biologista, classe "L", lotado no Instituto Butantan, vago em
virtude da exoneração de Aristoteris Teixeira
Leão, por decreto de 27, publicado a 28 de novembro de 1956;
um (1) de Guarda, classe "D", lotado ao Departamento de
Assistência a Psicopatas, vago em virtude da aposentadoria de d.
Silvia Aparecida, por decreto de 9, publicado a 10 de outubro de 1956;
e
um (1) de Operador de Máquinas, classe "F", lotado no
Departamento de Assistência a Psicopatas, vago em virtude da
aposentadoria do sr. Estanislau Vicakas, por decreto de 2, publicado a
3 de outubro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral