DECRETO N. 27.348, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social e admitir servidores extranumerários para a Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956 prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-1956 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os servidores abaixo, para exercerem como extranumerários, as funções que se seguem, na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício, pela Verba 176 - alíneas 101 e 102 - "Mensalistas e Diaristas" - do orçamento vigente:
de Vacinador, mensalista, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, o sr. Antonio Aguinaldo Baptista, na vaga resultante da dispensa do sr. Washington Ri- cardo de Oliveira, por ato de 21, publicado a 22 de julho de 1955; e de Trabalhador, diarista, mediante o salário na base mensal de Cr$ 4.400,00, referência 13, cada um, os srs. Fernando Manoel Pires e José de Souza Marques, nas vagas provenientes, respectivamente, das dispensas dos srs. Antonio Barbosa de Salles, por portaria n. 1, de 3, publicada a 21 de fevereiro de 1956 e José de Queiroz, por portaria n. 2, de 15 de junho, publicada a 14 de julho de 1956.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral