DECRETO N. 27.349, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Antonio Carlos de Alvarenga para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 11.400,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico Sanitária de Rifalna, na vaga decorrente da dispensa do dr. Paulo Carneiro da Costa, por ato de 26, publicado a 27-61956, observado o disposto no item VI, do artigo 28. da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se As disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral