DECRETO N. 27.350, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957 Dispõe sôbre a constituição de servidões em imóveis situados
no distrito, município comarca de Conchas, destinadas a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do Decreto Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
servidões de passagem de linha de transmissão de energia elétrica, situadas no
distrito município e comarca de Conchas, destinadas aos serviços de eletrificação
da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre as faixas de terreno abaixo
caracterizadas, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma
Estrada que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e
Obras Publicas, a saber:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 5 de fevereiro de 1957
Decreta:
I - Uma faixa de terreno com a Área de
II - Uma faixa de terreno com a área de
III - Uma faixa de terreno com a área de
IV - Uma faixa de terreno com a área de
Artigo 2.º - A constituição de servidões de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto conrerão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento
do Estado sob numero 299.8.61.2.271 Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lincoln Feliciano da Silva
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral