DECRETO N. 27.350, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a constituição de servidões em imóveis situados no distrito, município comarca de Conchas, destinadas a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as servidões de passagem de linha de transmissão de energia elétrica, situadas no distrito município e comarca de Conchas, destinadas aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre as faixas de terreno abaixo caracterizadas, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Publicas, a saber:
I - Uma faixa de terreno com a Área de 8.912,64 m2 (oito mil, novecentos e doze metros e sessenta e quatro decimetros quadrados), situada entre as estacas 3.208 mais 1.912 e 3.222 mais 19,00 da locação, que consta pertencer a José Claudino da Silva e descrita na planta n. 313-C-25-a;
II - Uma faixa de terreno com a área de 2.790,00 m2 (dois mil setecentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 3 222 mais 19,00 e 3.227 mais 12,00 da locação, que consta pertencer a José Pedroso de Souza e descrita na planta n. 313-B-25-b;
III - Uma faixa de terreno com a área de 5.195,5320 m2 (cinco mil, cento e noventa e cinco metros e cinco mil trezentos e vinte centimetros quadrados), situada entre as estacas 3 228 mais 17,00 e 3.237 mais 6,90 da locação, que consta pertencer a Narciso Silva e descrita na planta n. 313-B-25-c;
IV - Uma faixa de terreno com a área de 39.045,4660 m² (trinta e nove mil e quarenta e cinco metros e quatro mil, seiscentos e sessenta centimetros quadrados), situada entre as estacas 3.237 mais 6,90 e 3.302 mais 11,70 da locação, que consta pertencer a João Parise e descrita na planta n. 313-C-25-d.
Artigo 2.º - A constituição de servidões de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto conrerão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob numero 299.8.61.2.271 Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral