DECRETO N. 27.352, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Junqueirópolis, comarca de Pacaembú, necessário à instalação do Grupo Escolar de Junqueirópolis.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 8.100,00 m2. (oito mil e cem metros quadrados), situada no distrito e município de Junqueirópolis, comarca de Pacaembú, que consta pertencer a Alvaro de Oliveira Junqueira, necessária a instalação do Grupo Escolar de Junqueirópolis, medindo 90,00 ms. de cada lado e confrontando com as ruas Vitor Junqueira, Porto Alegre, Quinzinho da Cunha e Av. Rio Branco, medidas essas constantes da planta n. B-20.391, anexa ao processo n. 17.642, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral