DECRETO N. 27.352, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Junqueirópolis, comarca de Pacaembú,
necessário à instalação do Grupo Escolar de
Junqueirópolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com
8.100,00 m2. (oito mil e cem metros quadrados), situada no distrito e
município de Junqueirópolis, comarca de Pacaembú, que
consta pertencer a Alvaro de Oliveira Junqueira, necessária a
instalação do Grupo Escolar de Junqueirópolis,
medindo 90,00 ms. de cada lado e confrontando com as ruas Vitor
Junqueira, Porto Alegre, Quinzinho da Cunha e Av. Rio Branco, medidas
essas constantes da planta n. B-20.391, anexa ao processo n. 17.642, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que
trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral