DECRETO N. 27.356, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos do Estado (Decreto a. 26.-544. de 5 de outubro de 1956),
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado ao Departamento de Imigração e Colonização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Julio Scaravelli.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste título continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Imigração e Colonização ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral