DECRETO N. 27.356, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das
leis referentes aos funcionários públicos do Estado
(Decreto a. 26.-544. de 5 de outubro de 1956),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado ao Departamento de
Imigração e Colonização da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de
Servente-Contínuo-Porteiro, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor Julio Scaravelli.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a
que alude êste título continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Imigração e Colonização ao Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral