DECRETO N. 27.357, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Declara cessados os efeitos do decreto n. 25.948, de 1.º de junho de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados cessados os efeitos do decreto a. 25.948, de 1.º de junho de 1956, que relotou no Instituto Agronômico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "O" (atualmente "T"), do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Celso Ferraz de Oliveira Santos.
Artigo 2.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila pubiicada no Diário Oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral