DECRETO N. 27.357, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Declara cessados os efeitos do decreto n. 25.948, de 1.º de junho de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados cessados os efeitos do decreto
a. 25.948, de 1.º de junho de 1956, que relotou no Instituto
Agronômico da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "O"
(atualmente "T"), do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Celso Ferraz de Oliveira Santos.
Artigo 2.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila pubiicada no Diário Oficial.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral