DECRETO N. 27.358, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir "Pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
considerando que a citada Secretaria não dispõe de pessoal em
numero suficiente para atender às necessidades dos trabalhos
afetos ao Instituto de Botanica,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura autorizada, como medida excepcional. a admitir
servidores - "Pessoal para Obras" - na forma regulada pelo artigo 45,
da Lei n, 1.309, de 29 de novembro de 1951, cujos salarios deverão
onerar o item 407 - "Custeio de serviços agricolas", da verba n.
264, do orçamento em vigor, compreendendo 6 (seis) elementos, para o
desempenho de funções subalternas junto ao Instituto de
Botanica, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de feverelro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral