DECRETO N. 27.358, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir "Pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. 
considerando que a citada Secretaria não dispõe de pessoal em numero suficiente para atender às necessidades dos trabalhos afetos ao Instituto de Botanica,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como medida excepcional. a admitir servidores - "Pessoal para Obras" - na forma regulada pelo artigo 45, da Lei n, 1.309, de 29 de novembro de 1951, cujos salarios deverão onerar o item 407 - "Custeio de serviços agricolas", da verba n. 264, do orçamento em vigor, compreendendo 6 (seis) elementos, para o desempenho de funções subalternas junto ao Instituto de Botanica, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de feverelro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral