DECRETO N. 27.359, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado (Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agricola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Rubens Rando.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a que alude êste título continuará a ser pago por conta do dotação correspondente ao cargo por êle ccupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do Ensino Agrícola ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.