DECRETO N. 27.359, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis
referentes aos funcionários públicos civis do Estado
(Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agricola,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Escriturário, classe "I", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor Rubens Rando.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a
que alude êste título continuará a ser pago por
conta do dotação correspondente ao cargo por êle ccupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do
Ensino Agrícola ao Departamento de Engenharia e Mecânica
da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.