DECRETO N. 27.360, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Altera redação do artigo 5.° do Decreto n. n. 25.319, de 30-12-1955, que criou o "Fundo de Pesquisa e Fomento Zootécnico" no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 5.° do Decreto n. 25.319, de 30 de dezembro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.° - O "Fundo de Pesquisa e Fomento Zootécnico" será administrado por um Conselho, presídido pelo Diretor Geral do Departamento da Produção Animal e constituído de mais os seguintes membros:
a - 2 (dois) funcionários técnicos do Departamento da Produção Animal;
b - 2 (dois) representante da pecuária;
c - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda.
d - 1 (um) representante da Sociedade Paulista de Agronomia;
e - 1 (um) representante da Sociedade Paulista de Medicina Veterinária;
f - 1 (um) representante da Faculdade de Medicina Veterinária;
g - 1 (um) representante da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" de Piracicaba.
Parágrafo 1.º - Os Conselheiros referidos na alíneas "b","d","e", "f", e "g" serão nomeadas pelo Governador do Estado, escolhidos entre os nomes apresentados em lista triplice pelas respectivas associações de classe pelo Magnífico Reitor da Universidade, mediante indicação das Congregações dos Institutos representados e aprovação do E. Conselho Universitário.
Parágrafo 2.º - Os Conselheiros referidos nas alíneas "a" e "c" serão designados pelos Secretários da Agricultura e da Fazenda, entre os funcionários das respectiva Repartições.
Parágrafo 3.° - Os Conselheiros exercerão as suas funções pelo período de 3 (três) anos, podendo, no en tanto, continuar a exercê-las por via de ato regular da autoridade competente. 
Parágrafo 4.º - Não serão remuneradas estas atribuições consideradas, porém, como serviço público relevante".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.