DECRETO N. 27.362, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispôe sôbre relotação de cargo.


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado - (Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1958),
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Mestre, padrão "J", lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Nildo Morcelli.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste título continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produto Animal à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado- de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral