DECRETO N. 27.363, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a
suspenção de vigência de decretos
concessórios de gratificações e da outras
providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Continuam em vigor o disposto no artigo 1.º e
seu parágrafo único do decreto n. 24.353, de 25 de
fevereiro de 1955, bem como o decreto n. 28.268, de 13 de agôsto de
1956.
Artigo 2.º - Acrescente-se o seguinte item ao artigo 5.º das
Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de
22 de janeiro de 1957. "XII - para função de
direção e chefia".
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.