DECRETO N. 27.364, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544 de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica relotado no cartório do 8.° Ofício Criminal da comarca de São Paulo (1) um cargo de 1.° escrevente - padrão "R", da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no cartório do 17.° ofício Criminal da mesma comarca, do qual é ocupante d. Maria do Amaral Furlan.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.