DECRETO N. 27.364, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e nos
têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada pelo
Decreto n. 26.544 de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica relotado no cartório do 8.°
Ofício Criminal da comarca de São Paulo (1) um cargo de 1.°
escrevente - padrão "R", da Parte Permanente do Quadro da
Justiça, lotado no cartório do 17.° ofício Criminal
da mesma comarca, do qual é ocupante d. Maria do Amaral Furlan.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.