DECRETO N. 27.365, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957

Acrescenta um parágrafo ao artigo 604 do Decreto n. 27.300, de 22 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 604 do Decreto n 27.300, de 22 de janeiro de 1957 o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - A infringência das regras I, II, III, V, VI e VII, do artigo 592, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, para o exercício do direito de petição, não justificará a aplicação de penalidade mas importará no arquivamento imediato do pedido, por despacho a ser publicado no "Diário Oficial" sem que daí decorra interrupção dos prazos de prescrição "
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário e a Resolução n. 159, de 21 de maio de 1946.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Piste
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Esta do dos Negócio aos Govêrno. aos 6 de Fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.