DECRETO N. 27.366, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º- Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, da Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13.10 56, 26,885, de 28.11.56 e 27.254, de 14.1.57, autorizada a admitir o sr. João Souza Gonçalves, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr. Orlando Roma, por ato de 24, publicado a 25 de abril de 1.956, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Florínea, observado o disposto no item IV, do artigo 5.ª, das Disposições transitórias do Decreto n. .. 27.301, de 22 de janeiro de 1.957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1.957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de fevereiro de 1.957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral