DECRETO N. 27.366, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo
2.°, da Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos
Decretos ns. 26.587, de 13.10 56, 26,885, de 28.11.56 e 27.254, de
14.1.57, autorizada a admitir o sr. João Souza Gonçalves,
para exercer como extranumerário mensalista, as
funções de Servente, mediante o salário da
referência 16 - Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço
do Interior, do Departamento de Saúde, na vaga decorrente da
dispensa do sr. Orlando Roma, por ato de 24, publicado a 25 de abril de
1.956, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de
Assistência Médico-Sanitária de Florínea, observado o disposto no
item IV, do artigo 5.ª, das Disposições
transitórias do Decreto n. .. 27.301, de 22 de janeiro de 1.957,
onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1.957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de fevereiro de 1.957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral