DECRETO N. 27.367, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para o Departamento Estadual
da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13.10.56, 26.885, de 28.11.56 e 27.254, de 14.1.57, autorizada a
admitir o dr. José Francisco do Nascimento para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico mediante o salário da referência 38 - Cr$
14.000,00 no Departamento Estadual da Criança, a fim de ter sede
de exercício no Pôsto de Puericultura de Santo Antonio da
Posse, na vaga decorrente da dispensa do dr. Décio Galdi, por
ato de 5, publicado a 6 de fevereiro de 1956, observado o disposto no
item IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957,
onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1.957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de fevereiro de 1.957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral