DECRETO N. 27.367, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13.10.56, 26.885, de 28.11.56 e 27.254, de 14.1.57, autorizada a admitir o dr. José Francisco do Nascimento para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00 no Departamento Estadual da Criança, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Santo Antonio da Posse, na vaga decorrente da dispensa do dr. Décio Galdi, por ato de 5, publicado a 6 de fevereiro de 1956, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1.957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de fevereiro de 1.957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral