DECRETO N. 27.370, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957 Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1955 da Estrada
de Ferro Perús-Pirapora S|A JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, em execução do artigo 22, da Lei n. 30, de
13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933 e
regulamentada pelos Decretos ns. 1759, de 4 de agôsto de 1909. 2929, de 28 de
maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931, Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado
da tomada de contas de Construção e de Tráfego, relativa ao ano de 1955, da
Estrada de Ferro Perús-Pirapora S/A.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 6 de fevereiro de 1957.
Decreta:
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral