DECRETO N. 27.370, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1955 da Estrada de Ferro Perús-Pirapora S|A

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em execução do artigo 22, da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933 e regulamentada pelos Decretos ns. 1759, de 4 de agôsto de 1909. 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de Construção e de Tráfego, relativa ao ano de 1955, da Estrada de Ferro Perús-Pirapora S/A.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 23.370, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957