DECRETO N. 27.371, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza o Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda a admitir extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizado a admitir Carlos Schmidt, nos têrmos do artigo 8.º da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, combinado com a artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, para exercer, como extranumerário mensalista, a função de Escriturário, referência 22 (Cr$ 5.900,00), na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em claro resultante da dispensa de Ariovaldo Arruda de Luca.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral