DECRETO N. 27.372, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre a
criação de subdelegacias de polícia na Oitava
Circunscrição Policial da Capital - Brás.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam criadas na Oitava
Circunscrição Policial da Capital - Brás - as
seguintes subdelegacias de polícia:
10.ª - Concôrdia
11.ª - Piratininga
12.ª - Parnaíba.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral