DECRETO N. 27.373, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir servidores extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos têrmos do item VI do artigo 28 da Lei n.° 2.751, de 2 de outubro de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir, na categoria de extranumerário mensalista:
I - na Reitoria, da Joselina dos Santos para exercer a função de Fotógrafo, referência 26;
II - na Escola de Enfermagem, da Marina de Souza Campos para exercer a função de Bibliotecário-Auxiliar, referência 31:
III - na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, para atender a encargos do Curso de Geologia, da Jacyra Valery, a fim de exercer a função de Auxiliar Técnico, referência 27;
IV - na Faculdade de Medicina, sr. Vicente de Andrade Santana para exercer a função de Auxiliar Técnico, referência 22;
V - na Escola de Engenharia de São Carlos, sr. Ivo Orlando Baffa para exercer a função de Continuo, referência 19.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral