Altera as tabelas
explicativas do orçamento vigente, de acôrdo com o
disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 3.º da Lei
n. 3.776, de 24 de janeiro de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica reduzida, na importância de Cr$ 12.500.000,00 (doze
milhões e quinhentos cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública:
Artigo 2.º
- Com o recurso proveniente da redução de que trata o
artigo anterior, ficam criadas, no mesmo orçamento, verbas,
códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.