Dá nova redação ao artigo 10, § 2.º do decreto n.º 23.265-A, de 13 de abril de 1954.
Considerando que a
série de antiguidade de contribuição por-se em dia
com a chamada do mês de novembro de 1956;
Considerando que a série cronológica de inscrição na Carteira Predial acha-se em maior atraso;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 10 § 2.º, do decreto n.º 23.265-A, de 13 de abril de 1954:
" Na distribuição de
créditos observar-se-á a seguinte
proporção: 1 (um) para letra "a"; 3 (três) para a
letra "b"; e 1 (um) para a letra "c".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.