DECRETO N. 27.379, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerário mensalista no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, como exceção ao disposto no decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admissão do Sr. Guido Silveira de Queiroz para exercer, no Instituto de Previdência  do Estado de São Paulo, como extranumerário mensalista, a função de Inspetor, ref. ""29", observado o disposto no item VI do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.


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