Autoriza a admissão de extranumerário mensalista no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, como exceção ao disposto no decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos decretos 26.587, de 13
de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a
admissão do Sr. Guido Silveira de Queiroz para exercer, no
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
como extranumerário mensalista, a função de
Inspetor, ref. ""29", observado o disposto no item VI do artigo 28 da
Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
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