DECRETO N. 27.381, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado a admitir " pessoal para obras".
JÂNIOS QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica o Instituto de Previdência do Estado autorizado, como exceção ao
disposto no Decreto 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admitie o
seguinte "Pessoal para Obras"; 5 Engenheiros, 3 Inspetores, 1
Desenhista, 3 Datilógrafos, 2 Motoristas e 2 Contínuos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação de 1957.
JÂNIOS QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral.