DECRETO N. 27.382, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957

                                                                          Autoriza a Secretaria da Agricultura a admitir necessário à instalação de novas Casas da Lavoura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a admitir o pessoal necessário à instalação de novas Casas da Lavoura, no Interior do Estado, em execução ao Plano de Aplicação dos recursos previstos no item 491 - "Encargos Transitorios", da verba n. 252, do orçamento vigente, de conformidade com a aprovação constante dos processos ns. GG. 166 57 e 415.160 - S.A.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 7 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.