DECRETO N. 27.382, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria da
Agricultura a admitir necessário à
instalação de novas Casas da Lavoura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a admitir o pessoal
necessário à instalação de novas Casas da Lavoura, no Interior do
Estado, em execução ao Plano de Aplicação dos recursos previstos no
item 491 - "Encargos Transitorios", da verba n. 252, do orçamento
vigente, de conformidade com a aprovação constante dos processos ns.
GG. 166 57 e 415.160 - S.A.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.