Dispõe
sôbre a criação das Regiões Agricolas de
Iepê, Caiabú, Vera Cruz e Irapurú.
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam criadas para os efeitos do Decreto n. 23.648, de 16 de setembro
de 1954, as Regiões Agricolas de Iepê, Caiabú, Vera
Cruz, e Irapurú, compreendendo os Municipios correspondentes que
serão desmembrados, respectivamente, das Regiões
Agrícolas de Maracaí Martinopolis, Marilia e Florida
Paulista.
Artigo 2.º
- O Departamento da produção Vegetal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, promoverá em
colaboração com as Prefeituras Municipais a
instalação das respectivas " Casas da Lavoura ".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral