DECRETO N. 27.383, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação das Regiões Agricolas de Iepê, Caiabú, Vera Cruz e Irapurú.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam criadas para os efeitos do Decreto n. 23.648, de 16 de setembro de 1954, as Regiões Agricolas de Iepê, Caiabú, Vera Cruz, e Irapurú, compreendendo os Municipios correspondentes que serão desmembrados, respectivamente, das Regiões Agrícolas de Maracaí Martinopolis, Marilia e Florida Paulista.

Artigo 2.º - O Departamento da produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, promoverá em colaboração com as Prefeituras Municipais a instalação das respectivas " Casas da Lavoura ".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.


JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral