Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir " Pessoal para Obras ".
considerando que a Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura não dispõe
de pessoal em número suficiente para atender às
necessidades dos trabalhos afetos aos Postos de Sementes e Campos de
Produção de Mudas e Sementes, do Departamento da
Produção Vegetal.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
autorizada, como medida de exceção ao disposto nos
Decretos ns. 26.392 e 26.885, respectivamente, de 10-9-1956 e
28-11-1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo de n. 27.254, de
14-1-1957, a admitir servidores - " Pessoal para Obras " - na forma
regulada pelo artigo 45 da Lei n. 1.309,de 29 de novembro de 1951,
onerando o pagamento de seus salários o item 407 - " Custeio de
Serviços Agrícolas ", da verba n. 252, do
orçamento vigente.
§ único - As
admissões de que trata êste artigo, por prazo nunca
superior a 90 ( noventa ) dias, sómente poderão ocorrer
para cobrir momentânea e comprovada necessidade de pessoal dos
Postos de Sementes e Campos de Produção de Mudas e
Sementes, do Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral