DECRETO N. 27.384, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir " Pessoal para Obras ".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando que a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura não dispõe de pessoal em número suficiente para atender às necessidades dos trabalhos afetos aos Postos de Sementes e Campos de Produção de Mudas e Sementes, do Departamento da Produção Vegetal.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, como medida de exceção ao disposto nos Decretos ns. 26.392 e 26.885, respectivamente, de 10-9-1956 e 28-11-1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo de n. 27.254, de 14-1-1957, a admitir servidores - " Pessoal para Obras " - na forma regulada pelo artigo 45 da Lei n. 1.309,de 29 de novembro de 1951, onerando o pagamento de seus salários o item 407 - " Custeio de Serviços Agrícolas ", da verba n. 252, do orçamento vigente.
§ único - As admissões de que trata êste artigo, por prazo nunca superior a 90 ( noventa ) dias, sómente poderão ocorrer para cobrir momentânea e comprovada necessidade de pessoal dos Postos de Sementes e Campos  de Produção de Mudas e Sementes, do Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral